Têm indicação para realizar este rastreio todas as grávidas que iniciarem a vigilância da gravidez depois das 13 semanas de gestação.
Ficam dispensadas de realizar este rastreio, todas as grávidas que tiverem realizado o rastreio do 1º trimestre.
Este rastreio tem também como objectivo o rastreio de doenças cromossómicas como a Trissomia 21. Tem uma taxa de detecção de cromossomopatias de aproximadamente 80%.
É igualmente composto por uma ecografia e por uma anáise ao sangue materno.
A análise ao sangue deve se realizada, neste caso, entre as 15 e as 18 semanas de gestação, e inclui o doseamento de duas proteínas placentares, a Beta hCG e a AFP (alfafetoproteína).
A ecografia a realizar é a ecografia morfológica do 2º trimestre, realizada preferencialmente entre as 20 e as 22 semanas de gestação.
Nesta ecografia são pesquisados uma série marcadores de cromossomopatias do 2º trimestre. Também neste caso, a experiência técnica do médico, bem como a sua certificação, são determinantes na qualidade do exame.
O resultado final do rastreio só é calculado após a realização da componente ecografica, altura em que se introduzem no software da Fetal Medicine Foundation os dados da análise e da ecografia e é calculado o risco.
Nota: É frequente o risco ser só realizado pela análise ao sangue, sendo o laboratório a dar o risco. Nestes casos a taxa de detecção desce para apenas 60%.