Guia dos direitos da Grávida- um miminho!

Gravidez não é doença!!!  Esta frase é velha na boca do povo. Quem nunca pensou ou até verbalizou esta frase?

Gravidez é um estado de saúde e (acrescento) com necessidade de cuidados especiais. E há muita confusão na interpretação destes cuidados especiais. Podia dizer apenas cuidados e deixar os “especiais” de parte.

Mas caramba, a grávida tem um ou vários seres a “crescer”, a “desenvolver” dentro delas… Tendo em conta que apenas aproximadamente 1/4 dos espermatozoides numa relação sexual  são viáveis para conseguir fecundar um óvulo. Que a mulher ovula apenas uma vez por mês (dependendo da duração dos ciclos) e que a probabilidade de engravidar no período fértil é de 30%. ENGRAVIDAR É UM MILAGRE DA NATUREZA. Portanto, engravidar é muito especial. Logo, as grávidas são todas muito especiais.

Resumindo: precisam de CUIDADOS ESPECIAIS ponto! Gravidez não é doença, mas é uma fase que exige de todos (sociedade) um respeito pela sua condição, especialmente, se quisermos garantir a sobrevivência da sociedade onde nos inserimos.

Por isso, as grávidas não devem ser encaradas como empecilhos pela sociedade, entidades patronais ou até discriminadas só porque vão alargar a sua família.

NÃO HÁ BELA SEM SENÃO!

É chato estarem meia dúzia de meses ou mais em casa, terem que se ausentar do trabalho no caso de assistência ao(s) filhos(s), mudarem a dedicação que tinham para o trabalho… Mas são mudanças que devem ser encaradas como normais em vez da ENORME anormalidade que a sociedade insiste em reforçar.

É verdade, nos últimos anos tem-se assistido a um esforço para aumentar os apoios à parentalidade, mas infelizmente, há muitas pressões da sociedade para esses apoios não se concretizarem. E vemos grávidas com leis em punho, que ditam direitos a ser apontadas pelos demais como “Olha-me aquela, quer ir a uma consulta de obstetrícia“, “Olha-me aquela, quer dispensa para ir às aulas de preparação para o parto“… Olhares reprovadores como se agora os direitos fossem luxos.

Há, pior! Há aquelas que cedem à pressão e prescindem dos ditos “luxos” para não ter chatices com esperança de obterem menos discriminação. Pode ser uma questão de tempo… Quando vier a licença de maternidade (Luxo dos luxos) cai tudo por terra e pode vir a discriminação novamente.

Mas lembrem-se, nós precisamos de crianças! Aliás, segundo o INE (Instituto Nacional de Estatística) Portugal teve em 2017 uma taxa bruta de natalidade de 8,4/ 1000 habitantes.  Isto é pouquíssimo…

Nascer é raro em terras lusitanas!!!!

E não, não são só hormonas aos saltos! Toda a grávida reúne em si uma mudança muito grande em diversos níveis e não precisam assim tanto de palpites como quase toda a gente (emissora desses palpites) crê. Não precisam de comentários sobre o seu peso (todas as grávidas têm espelho em casa e um médico que provavelmente já lhes dá na cabeça), sobre as riscas vermelhas que teimaram em aparecer (“pareces uma zebra”), sobre os troncos que parecem os pés, sobre como será o parto, sobre como será o aleitamento… E escusam de contar sobre o incidente da vizinha grávida, cujo parto durou dias e que o bebé teve problemas. A grávida já sabe isso tudo e muito mais e não quer mais minhocas na cabeça!

Por isso, vamos ter todos mais respeitinho pelas nossas grávidas, dar-lhes muito miminhos, muitos abracinhos… E agradecer-lhes todos os dias por carregarem vida dentro delas. Por carregarem o futuro de todos nós!

gravida
Confira abaixo os direitos da grávida:
1º Isenção de pagamento de taxas moderadoras

Logo após confirmação de gravidez, todas as mulheres grávidas têm à sua disposição consultas de saúde materna pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), GRATUITAS nas quais se faz o acompanhamento da gravidez e preparação para o parto. A primeira consulta deve ser feita no seu Centro de Saúde, logo que pense estar grávida, para se tratar da isenção.

Todos os exames realizados durante a gravidez, nomeadamente ecografias e análises são também GRATUITOS. O parto Hospitalar, bem como qualquer internamento, por motivo de gravidez, num Hospital ou Maternidade do SNS é gratuito.

A isenção estende-se até 60 dias após o parto (no puerpério).

Além disso, a grávida também tem direito a 3 cheques dentista durante o gravidez e até 60 dias após o parto. Esses cheques dão direito a consultas no médico dentista ou estomatologista com o objetivo de diagnosticar, tratar e prevenir lesões como cáries ou outras, integrando o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO).

2º Atendimento prioritário às grávidas em entidades públicas e privadas

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto, prevê o atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em todos os serviços que prestem atendimento presencial ao público, quer em entidades públicas ou privadas.

É exceção, no caso de atendimento por entidades prestadoras de cuidados de saúde, sendo a ordem do atendimento aquela em função da avaliação clínica a realizar, impondo-se a obediência a critérios distintos dos previstos no presente decreto-lei.

O incumprimento desta lei pode ser punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva.

atendimento prioritario
3º Direitos no trabalho

Segundo a Comissão para a igualdade no Trabalho e emprego, a trabalhadora grávida é aquela em estado de gestação informe a entidade empregadora do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico. Tem direito a:

  • Licença em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o/a nascituro/a pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial;
  • Licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, mediante apresentação de atestado médico;
  • Dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários.
  • Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas, sendo o montante diário dos subsídios igual a 65 % da remuneração de referência. A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou os seus representantes, têm direito de requerer ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral uma ação de fiscalização, a realizar com prioridade e urgência, se a entidade empregadora não cumprir as obrigações em termos de proteção da segurança e saúde da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante;
  • Dispensa de prestação de trabalho suplementar da trabalhadora grávida e durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança;
  • Dispensa da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante de prestar trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado;
  • Dispensa da trabalhadora de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo; durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do/a nascituro/a; durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, devendo apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias.  À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho noturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que não seja possível.
4º Acompanhamento às consultas por parte do pai

Porque no caminho da gravidez também deve estar lá o pai… A dar força e segurança à futura mãe, decidi acrescentar este “direito” pois a maioria não sabe:

  • O pai tem o direito a três dispensas do trabalho para acompanhamento a consultas pré-natais.

E às aulas de preparação para o parto e parentalidade? Para já, não há dispensa do pai, mas quem sabe! Cada vez mais acredito que o pai é um elemento PRESENTE no pós-parto e nos cuidados ao recém-nascido. Acredito que para lá caminhemos!

FONTE: A Mãe e os 3 P’s- Dra Sónia Moreira

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