Abono de família pré-natal

O envelhecimento da população portuguesa há muito que preocupa todos aqueles que estudam a nossa demografia. Os nascimentos não são suficientes para fazer face aos óbitos, e a nossa população está em declínio, só contrariado pela imigração.

São, assim, bem-vindas todas as medidas de incentivo à natalidade e apoio aos pais, tal como o abono de família pré-natal que aqui abordamos.

O que é o abono de família pré-natal?
O abono de família pré-natal é um apoio estatal, que consiste numa prestação mensal em dinheiro que visa constituir um incentivo à natalidade e reverter a tendência de envelhecimento da população.

É pago às mulheres a partir da 13ª semana da gravidez e tem como objetivo compensar o acréscimo de despesas ocasionado pela gravidez.

Quem tem direito ao abono de família pré-natal?
As mulheres, na 13ª semana de gravidez, residentes em Portugal, com um rendimento mensal que não ultrapasse €767,92 poderão solicitar a atribuição do abono de família pré-natal. Este valor é revisto anualmente em função da atualização do Indexante dos Apoios Sociais).

A requerente e os membros do seu agregado familiar não poderão ser detentores de património mobiliário de valor igual ou superior a €105.341,40. Património mobiliário serão depósitos bancários, obrigações, ações, títulos de dívida, etc.

Quando se pode requerer o abono de família pré-natal?
O abono poderá ser solicitado a partir da 13.ª semana de gestação.

Como e onde se requer o abono de família pré-natal?
Este apoio pode ser requerido pela mulher grávida – ou pelo seu representante legal – através do serviço segurança social direta. Em alternativa, poderá ser solicitado junto dos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão, mediante o preenchimento do formulário próprio.

Qual o prazo para solicitar o abono pré-natal?
Este apoio pode ser requerido durante a gravidez ou até seis meses após o final do mês seguinte ao nascimento.

Qual o período de concessão do abono?
Este apoio é pago durante seis meses a partir da 13ª semana de gestação.

Quando cessa o pagamento do abono pré-natal?
O abono deixa de ser pago no final do período de concessão (6 meses). Cessará, igualmente, no caso de interrupção da gravidez e também se a grávida deixar de residir em Portugal ou nos casos em que termina a validade do título de residência em território nacional

Qual é o valor do abono pré-natal?
O valor do abono pré- natal varia com base nos rendimentos de referência do agregado familiar da grávida e corresponde ao montante do abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida. Em situações de monoparentalidade é majorado em 35%.

Escalão dos rendimentos Montante do abono Montante do abono com majoração

1º escalão 149,85€ 202,30€
2º escalão 123,69€ 166,98€
3º escalão 97,31€ 131,37€
4º escalão 58,39€ 78,83€
Majoração do abono de família
O valor do abono pré-natal varia com base nos rendimentos de referência do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida.

Em situações de monoparentalidade, haverá lugar a uma majoração de de 35%.

Possibilidade de cumulação do abono pré-natal com outros apoios, benefícios ou subsídios
O abono pré- natal poderá ser cumulado com outros com outros benefícios, nomeadamente com;

a) abono de família para crianças e jovens;
b) bonificação por deficiência;
c) subsídio de educação especial;
d) subsídio por assistência de terceira pessoa;
e) prestação social para a inclusão;
f) subsídio de funeral;
g) subsídio de desemprego;
h) subsídio social de desemprego;
i) subsídio de doença;
j) subsídio parental;
l) subsídio por adoção;
m) pensão de invalidez;
n) rendimento social de inserção.

A grávida tem direito a pensão de alimentos a pagar pelo futuro pai?
As grávidas poderão ter direito a uma pensão de alimentos a pagar pelo futuro pai. Para saber mais sobre este tema, verifique este artigo no portal Divórcio&Família.

Fonte: mãe-me-quer

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