Horário de amamentação no trabalho por turnos: saiba tudo

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Se foi recentemente ou vai ser mãe em breve, conheça os seus direitos no que diz respeito ao horário de amamentação no trabalho por turnos.

Amamentar ou aleitar durante os períodos de trabalho requer uma boa dose de disponibilidade e esforço, para ambas as coisas correrem pelo melhor. E quando se trabalha por turnos? O que implica praticar um horário de amamentação no trabalho por turnos? E quanto à aleitação?

Descubra tudo.

Horário de amamentação no trabalho por turnos: o que saber

A transição para a vida profissional após o fim da licença parental pode ser um desafio. Por essa razão, deverá conhecer os seus direitos no que toca ao horário de amamentação no horário por turnos. 

Uma das características do trabalho por turnos é o facto de ser rotativo. Ou seja, o horário da mãe trabalhadora poderá oscilar bastante. Isso poderá ser complicado quando está em causa a alimentação do bebé, quer se trate de amamentação ou de aleitação.

A trabalhadora deverá ser parte ativa aquando da negociação do seu horário por turnos

Tendo em conta o artigo 221.º do Código do Trabalho, é importante estar ciente de que a lei expressa claramente que os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestados pelos trabalhadores.

Logo, deixa a porta aberta para que possa reivindicar o melhor horário possível para não sacrificar a alimentação do seu bebé. 

O direito à licença de amamentação após licença de maternidade surgiu no âmbito da proteção à parentalidade e encontra-se previsto na lei, no artigo 47.º do Código do Trabalho.

Terminado o período de licença de maternidade, dá-se o regresso ao trabalho por parte da mãe. No entanto, em muitos casos a mãe ainda se encontra a dar de mamar ao bebé.

Sendo o seu horário de trabalho por turnos, deverá ajustar o horário de amamentação em conformidade, tendo em conta que a natureza irregular e de rotatividade do horário por turnos, poderá fazer com que tenha que planear a amamentação de uma forma mais cuidadosa.

Outro fator importante a ter em conta é que o horário do turno só poderá ser mudado após o dia de descanso semanal. Assim, se por qualquer razão o seu horário estiver a oscilar dia após dia, a entidade patronal estará a cometer uma ilegalidade.

Por último, este tema não exclusivo da mãe. O pai também tem o mesmo direito, caso caiba a ele a tarefa de aleitar o seu filho, caso estejam ambos a trabalhar.

O bebé e a sua alimentação deverá ter sempre a prioridade quando está em causa um horário de amamentação irregular.

Se uma das partes tiver que ser sacrificada, deverá ser o horário do trabalho por turnos. Nunca a alimentação do bebé.

Normalmente a amamentação dos bebés respeita horários fixos. Isto porque eles são criaturas de hábitos, tal como nós, pelo que mudar constantemente as horas em que alimenta o seu bebé em prol de um horário de trabalho que muda constantemente, não será de todo uma boa ideia.

Portanto deverá sempre tentar transmitir à entidade patronal essa mesma ideia: a de que deverá alimentar o seu bebé às horas certas, independentemente do horário em causa.

Direito a dispensa

Seja qual for o regime de trabalho no qual a mãe se encontra, é importante referir, desde já, que se mantém inalterado o direito à dispensa de trabalho, durante o tempo que durar a amamentação, salvo se outro regime foi acordado com a entidade empregadora.

A dispensa diária para amamentação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. No caso de gémeos, a dispensa aumenta em mais 30 minutos por cada bebé depois do primeiro.

Até quando dura esta dispensa?

Esta dispensa diária para alimentar o bebé gozada em dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada, mesmo estando em causa um horário de amamentação no trabalho por turnos, pode ser estendida até o bebé fazer um ano de vida.

Peça um regime de dispensas alternativo

Portanto, se trabalha por turnos, o melhor que terá a fazer será procurar um regime de dispensa diária alternativa à normal. Para isso, deverá propor um acordo com a entidade empregadora que vá de encontro ao seu horário de amamentação.

Como proceder para pedir a licença

A trabalhadora deve comunicar ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar além do primeiro ano de vida do filho.

Está expresso na lei que os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestados pelos trabalhadores. A entidade empregadora pública que organize um regime de trabalho por turnos deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.

Horário de amamentação no trabalho por turnos: outras questões

E se a mãe não estiver amamentar o filho mas sim a realizar aleitação?

Algo que poderá por vezes suscitar dúvida entre as mães trabalhadoras é a questão da diferença entre estar a amamentar ou a aleitar.

Embora no segundo caso o bebé não dependa tanto da mãe para se alimentar, uma vez que não mama o leite diretamente do seu corpo mas sim através de forma externa (por exemplo um biberão), o direito da mãe que amamenta ou aleita é exatamente o mesmo. 

E se um dos pais trabalhar a meio tempo?

A lei diz que, no caso de um dos progenitores estar a trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho.

Para além disso, convém ainda saber que, se está a amamentar, ou a aleitar, pode recusar fazer trabalho noturno.

Fonte: EKONOMISTA

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